Muitos amigos me solicitam cópia de um artigo de Direito de Família no qual sustento que o princípio da unidade familiar (art. 226, da Constituição Federal) pode amparar decisão judicial autorizando viagem de menor ao exterior, junto com um dos genitores, quando há negativa do outro genitor, o qual foi escrito no início do ano e que teve cópias passadas de mão em mão no ano de 2008. Bem, hoje recebi uma notícia boa que compartilho com todos. Esse artigo foi publicado no site da DireitoNET, cujo endereço transcrevo abaixo, podendo, a partir de agora, ser mais facilmente acessado. Boa leitura!!!
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4899/O-principio-de-unidade-familiar-como-fundamento-para-autorizacao-judicial-para-viagem-ao-exterior-de-menor-quando-nao-ha-autorizacao-do-genitor
Mudamos (01/16)
Há 10 anos

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